Nos últimos anos, o cenário dos aeroportos no Brasil tem sido alvo de discussões acaloradas em relação à cobrança de estacionamento nas áreas de embarque. O Projeto de Lei 2241/23, apresentado recentemente na Câmara dos Deputados, tem como objetivo regulamentar essa prática em todo o território nacional. Neste artigo, exploraremos os principais pontos dessa proposta e suas implicações.
O Projeto de Lei 2241/23 surge como uma tentativa de estabelecer regras claras e justas em relação à cobrança de estacionamento nas áreas de embarque de aeroportos privatizados. De acordo com a proposta, os usuários teriam um período de tolerância de até 20 minutos de permanência sem a cobrança de tarifas. Esse período visa atender aos passageiros que estão apenas embarcando ou desembarcando brevemente.
Um aspecto crucial do projeto é o estabelecimento de limites para a cobrança após o período de tolerância. Após os 20 minutos, o valor da tarifa seria limitado a um terço do valor cobrado por uma hora de estacionamento no local. Essa medida visa evitar que os usuários sejam onerados excessivamente caso sua permanência seja um pouco mais longa.
Uma consideração importante é a isenção de cobrança para grupos específicos. Segundo o projeto, veículos que transportem idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida serão isentos de tarifas, desde que apresentem as devidas credenciais emitidas pelas autoridades de trânsito. Isso visa assegurar que indivíduos com necessidades especiais não sejam afetados negativamente por essa regulamentação.
O projeto foi proposto pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que viu a necessidade de uma regulamentação mais clara após uma situação no Aeroporto de Fortaleza. A administração do aeroporto anunciou a cobrança de R$ 20 a cada 10 minutos de estacionamento na área de embarque e desembarque. Esse caso específico levantou preocupações sobre a equidade e justiça da cobrança nesses locais.
André Figueiredo destaca que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não proíbe a implementação de sistemas de controle de acesso nas áreas de embarque e desembarque dos aeroportos. No entanto, ele argumenta que os 10 minutos de tolerância estabelecidos não são suficientes, especialmente para passageiros com necessidades especiais.
O Projeto de Lei 2241/23 busca equilibrar a necessidade de regulamentação da cobrança de estacionamento nas áreas de embarque com a consideração das necessidades dos passageiros, especialmente aqueles com condições especiais. A proposta visa assegurar que a cobrança seja justa e adequada, promovendo uma experiência positiva para todos os usuários dos aeroportos privatizados.
O projeto busca regulamentar a cobrança de estacionamento nas áreas de embarque de aeroportos concedidos à iniciativa privada, estabelecendo períodos de tolerância e limitações de tarifas.
Veículos que transportem idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida serão isentos, desde que apresentem credenciais emitidas pelas autoridades de trânsito.
A proposta surgiu após a administração do Aeroporto de Fortaleza anunciar a cobrança de R$ 20 a cada 10 minutos de estacionamento na área de embarque e desembarque, levantando preocupações sobre a equidade dessa prática.
O projeto estabelece um período de tolerância mais longo e prevê isenções de cobrança para indivíduos com necessidades especiais, como idosos e pessoas com deficiência.
O projeto será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Mercado Automotivo