Os critérios foram descritos na Portaria 753 do Detran, publicada em 13 de dezembro no Diário Oficial do Estado, e dão cumprimento à Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro. Conforme a publicação do estado, a medida considera a “necessidade de oferecer aos cidadãos alternativa de quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos”, e também “a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo”. Duas empresas de cartões já se candidataram e o credenciamento pode sair em breve.
“Você poderá parcelar hoje os débitos de multa, os de IPVA, todos os impostos relativos ao carro, com uma operadora de cartão de crédito de duas a 12 vezes”, detalhou o coordenador de Administração de Trânsito, delegado José Marcelo de Paula Loureiro, em entrevista coletiva nesta quinta-feira. “A resolução, que acompanhamos fidedignamente, diz que deverão ser colocados dentro das unidades do Detran locais que possam permitir esse pagamento. Serão colocados – aqui no Detran mais de um, nas unidades UAI (Unidade de Atendimento Integrado) e com certeza em todas as Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) do estado –, totens de autoatendimento com opção de pagamento em que será inserido seu cartão”, detalha o delegado. Para evitar fraudes, ele também enfatiza que os pagamentos serão realizados apenas nos totens nos Detrans, Ciretrans e UAIs.
LIBERAÇÃO IMEDIATA Segundo ele, será possível parcelar os valores usando até três cartões bancários, caso não haja saldo suficiente. “E, o mais importante: a partir do momento que a operadora aprovar o crédito, a operadora quitará integralmente na hora aos cofres públicos e o documento será liberado imediatamente. Não vai aguardar 30 dias nem nada, é imediato”, ressalta Loureiro. É importante destacar que, nos casos em que houver desconto, o proprietário que quitar o imposto (como o IPVA) dentro do prazo terá o benefício, mas vai parcelar pela operadora do cartão. Ou seja, a financeira fica a cargo da cobrança dos juros, não o órgão de trânsito.
Atualmente, a frota de Minas Gerais tem 10 milhões de veículos. Destes, cerca de 3 milhões de motoristas estão inadimplentes em 2017, segundo o Departamento de Trânsito. O Detran-MG também esclarece que nem todas as autuações de trânsito poderão ser quitadas com o uso dos cartões bancários. “As multas são só as de competência estadual. Não podemos pagar multas de competência de outro estado ou de outras entidades da federação, como o DEER (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais). Podemos depois até fazer um convênio para abarcar isso aí. (Multas da BHTrans) não serão computadas. E multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos administrativos, também não serão computados, nem dívidas de outros estados. Não é possível parcelar, por exemplo, um veículo do estado do Rio de Janeiro. Só os veículos de competência estadual”, detalhou.