Com a valorização de veículos, contribuintes podem ter de pagar imposto sobre a transação
Até o dia 31 de maio, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal. Caso você tenha vendido um carro em 2022, é bom ficar atento, pois poderá ter de pagar de Imposto de Renda sobre o lucro da transação.
Essa tributação ocorre quando o governo entende que houve ganho de capital, ou seja, um saldo positivo na comercialização de um bem ou direito. Ou seja, se você vendeu um carro usado por um valor maior do que foi usado para comprá-lo, estará sujeito à cobrança.
Situações como essa, vale pontuar, ficaram mais comuns a partir de 2021, quando os carros usados e seminovos ficaram mais valorizados e superaram os valores de quando eram zero-quilômetro.
O primeiro passo é baixar o programa da Receita Federal e ir até o ícone de “Bens e Direitos”. Clique em “Novo”. Em “Código”, procure pelo 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. Depois preencha o código do Brasil (105).
No campo “Discriminação”, informe a venda do veículo, junto com os detalhes do modelo e dados do comprador. Além disso, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2022”. Se tiver lucrado na venda acima de R$ 35 mil, o proprietário poderá ser tributado em 15% sobre o valor recebido.
Assim, o primeiro passo é baixar o programa de Ganho de Capital 2022 (GCAP) – do ano anterior à declaração – em seu computador, preencher a ficha referente às informações de bens móveis com as informações sobre o veículo, data de aquisição, valor da compra, data da venda, valor da venda, dados do comprador etc. O programa então calculará o valor do imposto e emitirá a guia para recolhimento (DARF) com multa e juros.
Quando o imposto for quitado, a ficha GCAP precisa ser importada para o programa do Imposto de Renda 2023 como prova da obtenção do lucro e, consequentemente, do pagamento do tributo. Vale lembrar que todo o procedimento deve ser feito antes da declaração, que precisa ser entregue até o dia 31 de maio de 2023.
Nesse caso, o contribuinte fica isento de pagar imposto de renda e não precisa baixar o programa de Ganho de Capital 2022.
Após atualizar a ficha de “Bens e Direitos” e preencher a discriminação do veículo com dados do modelo e do comprador, o motorista deve ir no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mais precisamente na linha 05: “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil, nos demais casos”.
No campo “Valor informado pelo contribuinte”, deve indicar o lucro obtido na venda do veículo.
Fonte: Auto Esporte