A cobrança do IPVA sobre veículos de locadoras é alvo de polêmicas há bastante tempo. Alguns estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, concedem descontos para esse tipo de veículo. Mas o que realmente incomoda os empresários do setor é a cobrança do imposto tanto no estado em que a empresa está registrada, quanto no estado onde o veículo circula.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga desde novembro de 2021 o caso da locadora Ouro Verde, que reclama da cobrança de IPVA sobre os seus veículos pelo estado de São Paulo. A empresa, que tem sede no Paraná, possui uma frota grande circulando em São Paulo e argumenta que o governo paulista extrapola suas competências, invadindo a jurisdição de outro estado.
Além disso, a Ouro Verde reclama de bitributação, já que também paga impostos relativos ao mesmo veículo para o governo do Paraná. A corte, no momento, está julgando se a decisão nesse caso se estenderá para todos os outros veículos de locadora que circulam em São Paulo, mas são de empresas registradas em outros estados.
Já foi formada maioria, com sete votos a favor da repercussão do caso. Desse modo, com a repercussão do caso e com uma decisão final favorável à locadora, o governo paulista deve parar a cobrança de IPVA sobre veículos nessas condições.
A polêmica é antiga. Em 2020, o mesmo STF julgou um Recurso Extraordinário questionando a tributação dos veículos de locadoras em um estado onde a empresa proprietária não está registrada. A corte decidiu que cabe ao estado onde o veículo circula cobrar o IPVA.
As locadoras acabaram prejudicadas por essa decisão, visto que a prática comum no mercado é registrar todos os veículos em um único estado e, assim, pagar apenas um imposto.
Essa é a razão, por exemplo, de cerca de dois terços da frota de carros de aluguel no Brasil estarem registrados em Minas Gerais, estado que dá privilégios para esse tipo de automóvel e que abriga a Localiza, maior empresa do setor.
O IPVA é um imposto cobrado anualmente sobre a maioria dos veículos automotivos. Ele representa um reforço grande para o caixa dos estados, mas é alvo constante de críticas. Entre as reclamações, há a de que, por ser o carro um bem de consumo, e não um patrimônio, o correto seria pagar o imposto apenas uma vez, e não anualmente.
Fonte: FDR Notícias