A possibilidade de aquisição de veículos por meio de isenção de impostos por empresas tem se mostrado como uma interessante alternativa para empresários, especialmente microempreendedores individuais (MEIs). O desconto na compra de um carro novo pode chegar a até 30%, funcionando como uma estratégia para estimular a formalização dos microempreendedores no Brasil.
É fundamental ter em mente que, apesar de ser atrativa do ponto de vista financeiro, a compra de veículos por um MEI segue regras específicas, divergentes das regras para aquisição feita por pessoa física.
Quais são as regras para aquisição de veículo por MEI com isenção de impostos?
Um MEI pode obter isenção de 2% a 30% na compra de um veículo zero quilômetro graças a descontos no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O índice de desconto é determinado de acordo com o pacto feito entre cada fabricante de veículos e os governos federal e estadual. Isso ocorre porque o ICMS pertence ao segmento de impostos federais e o IPI, ao estadual.
Para comprovar a atividade empreendedora e, assim, conseguir o desconto, o MEI precisa apresentar o certificado CCMEI e o cartão CNPJ, além do documento de identidade e CPF do empreendedor. Outro requisito é ter o CNPJ ativo.
Quais são os cuidados que o MEI deve tomar ao optar pela isenção desses impostos?
Primeiramente, é crucial que o MEI esteja com suas obrigações fiscais em dia. A inexistência de dívidas é fundamental, pois qualquer débito da empresa pode gerar contestações por parte de credores, colocando os bens da empresa à disposição da justiça para quitação de débitos.
Outro detalhe refere-se à restrição de valor para o automóvel, que não pode ultrapassar R$ 81 mil – correspondente ao limite de faturamento anual do MEI. Além disso, o veículo adquirido com desconto não deve ser vendido por um ano após a compra. Esta é uma medida preventiva contra a formação de um mercado especulativo, onde os empreendedores lucrariam com a revenda dos carros adquiridos com desconto.
Conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a política de redução de preços para carros não inclui empresas jurídicas. Contudo, o MEI, ao comprovar sua atividade empresarial e seguir as orientações e regras estabelecidas, pode usufruir desse benefício.
Portanto, a isenção de impostos na compra de veículos para MEIs surge como mais uma alternativa para incentivar a atividade empreendedora no país. Entretanto, é essencial que o microempreendedor individual esteja atento às regras e requisitos estabelecidos para aproveitar da melhor maneira possível esse benefício.
Fonte: BMC News