Uma das principais dúvidas que vêm à tona sobre a terceirização de frotas é: quem é o responsável pelo pagamento de multas? O condutor, a empresa contratante ou a locadora?
A questão surge principalmente por se tratar de veículos que não pertencem à empresa. Mas não se preocupe, neste texto vamos esclarecer o que acontece no caso das penalidades de trânsito, e detalhar tudo o que você precisa saber sobre o pagamento de multas recebidas em veículos de uma frota terceirizada. Acompanhe:
No momento em que uma infração de trânsito é cometida, a notificação é enviada para a locadora, uma vez que a mesma é proprietária do veículo.
Ao ser notificada, a locadora realizará o pagamento da infração imediatamente, garantindo que o veículo não seja impedido de continuar rodando e a frota se mantenha devidamente operante.
Em seguida, a Locadora encaminha para o cliente contratante todas informações referentes à notificação de infração.
Cabe ao cliente contratante identificar e informar à Locadora os dados do condutor assim que receber a notificação de multa. Caso o cliente não identifique o condutor, o valor da multa é dobrado.
Quando a locadora entra em contato informando que houve uma multa, o cliente deve reembolsar a locadora pelo pagamento da infração. As locadoras enviam as cobranças de multa juntamente com o faturamento mensal de locação, facilitando o controle financeiro da empresa.
Já o responsável pelo custo gerado por esta multa é definido pela própria empresa contratante, em sua política de frotas. Neste documento, a empresa deve explicitar a responsabilidade dos colaboradores sobre eventuais infrações cometidas, e quem deverá arcar com seus custos.
A empresa pode escolher assumir o pagamento das infrações, ou repassar este custo para o condutor que cometeu a infração, dependendo dos seus processos internos e das regras da sua política de frotas. Este documento possui respaldo jurídico e tem essas questões ponderadas por um comitê formado por especialistas de várias áreas para minimizar eventuais questões envolvendo o repasse de cobrança para os colaboradores.
O responsável pela multa pode optar por recorrer, pedindo a anulação da infração de trânsito, mesmo a multa já estando paga. O procedimento no caso da frota terceirizada é bastante simples e não traz prejuízos para nenhuma das partes envolvidas.
No caso de recurso julgado procedente, a locadora reembolsa a empresa pelo valor pago. O procedimento visa garantir a regularidade de todos os veículos da frota, evitando assim vários riscos para sua operação e custos adicionais com outras multas, recolhimento de veículos e ociosidade da equipe.
Através de um bom planejamento, a empresa será capaz de gerenciar adequadamente a frota e os funcionários envolvidos. Uma política de frotas bem desenvolvida contempla esses casos e define processos e responsáveis, além de eventuais contramedidas.
É interessante ressaltar que, muito além de delegar responsabilidades, um bom planejamento de frota inclui treinamento adequado e conscientização dos condutores quanto à necessidade de respeitar as leis de trânsito, técnicas de direção defensiva e outras boas práticas no seu dia a dia de trabalho.
O trabalho do gestor de frotas passa por garantir o cumprimento das normas previstas na política de frotas, com o objetivo de controlar o bom comportamento dos motoristas e a qualidade da sua prestação de serviços. Melhor do que estar financeiramente resguardado é contar com colaboradores conscientes, que se preocupem com a segurança das pessoas no trânsito e não se envolvam em situações de risco para si mesmo e para os outros ao seu redor.
Por Blog Locamerica