
O ano de 2025 foi marcado por muitos acontecimentos — e muitos deles envolvem mudanças significativas nas leis de trânsito para 2026. As alterações afetaram até mesmo a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o projeto “CNH sem autoescola”.
Pensando nisso, separamos as principais mudanças que ocorreram neste ano nas leis de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Muitas delas já entraram em vigor e outras estão previstas para começar a valer no começo de 2026. Confira abaixo!
A principal mudança entre as leis de trânsito foi a implementação de novas regras para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de autoescola. A medida do Governo Federal, que gerou algumas polêmicas nos últimos meses, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por unanimidade e já está em vigor no país. Tanto que já houve registro da primeira CNH do Brasil emitida no novo formato.
O objetivo, segundo a proposta, é democratizar o acesso à habilitação, bem como baratear os custos em até 80%. Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), 20 milhões de brasileiros já dirigem sem habilitação e mais 30 milhões têm idade para ter a CNH, mas não têm o documento, principalmente, por não conseguirem arcar com os custos. Até então, os gastos médios para se tornar um condutor habilitado no Brasil ficavam em torno de R$ 5 mil, de acordo com o governo.
A princípio, o projeto iria englobar apenas as modalidades A (motocicletas) e B (veículos de passeio). Porém, as mudanças também serão aplicadas para as categorias C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).
No novo sistema, a abertura do processo de emissão da CNH será feita pelo próprio candidato no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O aplicativo 'CNH do Brasil', que entra para substituir o Carteira Digital de Trânsito (CDT), também permitirá a conclusão desta etapa inicial.
As aulas teóricas também serão disponibilizadas em formato 100% EAD (à distância) por empresas credenciadas. Já a etapa prática poderá ser cumprida tanto em uma autoescola, como através de aulas com instrutores autônomos, que também poderão se formar por meio do aplicativo.
A exigência de carga horária de 20 horas/aula foi eliminada e passará a ser de duas horas. Outro detalhe é que a resolução permite que o candidato à habilitação utilize o próprio carro no processo.
Até então, a regra era válida apenas para motoristas das categorias C (caminhões e veículos de carga), D (ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares) e E (combinações de veículos).
Importante dizer que o Projeto de Lei havia sido vetado pelo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto no dia 4 de dezembro. Lembrando que o exame toxicológico é uma análise laboratorial que utiliza amostras de cabelo, pele ou unhas, para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo consumidas nos últimos 90 dias, ou em alguns casos, em até 180 dias.
Outra mudança que impactou no custo para emitir a CNH foi a redução do teto nacional para a realização dos exames exigidos para obter ou renovar o documento. Agora, o valor máximo é de até R$ 180.
A nova medida, que já está em vigor, baixa o valor médio da avaliação psicológica e dos exames de aptidão física e mental, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vale lembrar que, antes da alteração, os valores cobrados pelos exames médicos variavam de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada região do país. Isso resultava em uma grande disparidade de preços da somatória dos exames entre os estados, que variavam entre R$ 200 e R$ 550.
O valor referente aos exames é pago diretamente ao profissional ou clínica credenciada no Detran. Além disso, a portaria estabelece o limite de R$ 180 para a soma dos valores do exame médico e da avaliação psicológica, e não para cada procedimento de forma individual. Assim, no caso de uma divisão igualitária da receita, o repasse para cada profissional ficaria limitado a R$ 90.
Dezembro, de fato, foi um mês agitado. Isso porque a Câmera dos Deputados também aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação a pagarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta, inclusive, já está em vigor.
No entanto, apenas cinco estados serão beneficiados: Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins. Acontece que, dos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal, somente cinco deles ainda não isentavam a alíquota de IPVA de carros com mais de 20 anos de fabricação.
Portanto, a partir de agora, modelos que saíram de fábrica até 2006 estarão dispensados do imposto em 2026 nessas Unidades Federativas. Por outro lado, na maioria dos outros estados, veículos com mais de 10 ou 15 anos de produção já não precisam mais se preocupar em quitar o débito anual e as regras permanecem iguais.
Por fim, a medida não se aplica a todos os automóveis. Carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos (destinados ao transporte simultâneo de carga e passageiros) que se enquadram no tempo de fabricação determinado serão concedidos à imunidade tributária. Micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques não serão isentos.
No dia 16 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de regulamentação da reforma tributária. Entre os diversos assuntos da pauta está o aumento do teto de isenção para carros comprados por pessoas com deficiência (PCD). A lei prevê subir de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo dos carros que podem receber isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Outra mudança é o aumento de R$ 120 mil para R$ 200 mil no preço dos carros que podem receber isenção parcial dos impostos. Ou seja, ficam livres de cobrança do IPI e recebem desconto na alíquota do ICMS. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Lula para começar a valer.
A elevação dos tetos de preços corrige parcialmente uma distorção causada pelo próprio aumento nos valores dos carros novos. Atualmente, não há nenhum carro novo por menos de R$ 70 mil. Também há pouquíssimas opções com câmbio automático por menos de R$ 100 mil.
Por fim, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para ciclomotores que serão válidas a partir do dia 1° de janeiro de 2026. De acordo com a resolução, passa a ser obrigatório que o condutor tenha a habilitação na categoria A ou o ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) para dirigir esse tipo de veículo no Brasil.
E não para por aí. Além da CNH, também será exigido o registro no Renavam e a placa no ciclomotor. O uso de capacete também é obrigatório, visando a segurança. O ciclomotor, vale dizer, é um veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima limitada a 50 km/h. Ou seja, modelos de até 50 cm³ ou, no caso das elétricas, com potência de até 4 kW.
A resolução 996 do Contran define que, caso o motorista de ciclomotor seja flagrado sem habilitação, resultará em uma infração gravíssima. Esta, por sua vez, implica na retenção do veículo, sete pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47. As regras não se aplicam às bicicletas elétricas com pedal assistido ou autopropelidos (patinetes e monociclos) que atingem até 32 km/h.
Fonte: Auto Esporte
