
O seguro auto brasileiro entra em uma nova fase com a vigência do novo Marco Legal dos Seguros, que passou a valer em 11 de dezembro de 2025. A legislação atualiza regras que estavam defasadas, estabelece prazos objetivos para seguradoras e amplia a transparência na relação com o consumidor, especialmente para quem vai contratar ou renovar a apólice do carro.
Na prática, o texto consolida direitos do segurado, reduz zonas cinzentas nos contratos e torna mais previsível o pós-sinistro, um dos momentos mais sensíveis para o motorista na hora de contratar um seguro. Embora muitas das medidas já fossem adotadas pelas grandes companhias, agora elas passam a ser obrigação legal para todo o mercado.
“O novo marco não cria um ‘seguro perfeito’, mas corrige assimetrias históricas entre segurado e seguradora”, explica Stephanie Zalcman, sócia da Wiz Corporate, especializada em seguros corporativos, benefícios e grandes riscos. “A lógica da lei é dar mais segurança jurídica ao consumidor e mais clareza sobre deveres e prazos”.
Segundo Dennis Castanheira, da Enjoy Corretora de Seguros, o impacto mais perceptível está na forma como o serviço passa a ser prestado. “A nova lei obriga seguradoras e corretores a operarem com mais eficiência e transparência. As melhores companhias e profissionais já faziam isso, mas agora a régua sobe para todo o mercado”, afirma.
Stephanie reforça que a aplicação da lei é objetiva: “Ela já está valendo para novos contratos e renovações. Contratos antigos continuam sob as regras anteriores, salvo se forem renovados após a entrada em vigor”. Isso evita insegurança jurídica e deixa claro quando as novas normas passam a valer para o motorista.
Um dos pilares do novo marco é a linguagem das apólices. A lei reforça a obrigatoriedade de termos claros e acessíveis, além da inclusão de glossários explicativos para expressões técnicas.
“Os termos técnicos continuam existindo, porque fazem parte do seguro, mas agora precisam ser explicados de forma simples, sem ‘letras miúdas’”, afirma Stephanie. “Riscos excluídos e carências devem estar destacados, justamente para evitar surpresas no momento do sinistro”.
Castanheira concorda, mas faz um alerta importante: “A lei exige que as seguradoras traduzam os termos técnicos, o que ajuda muito. Mas é fundamental que o segurado leia o contrato. Ainda vemos muitos clientes assinando sem conferir o que está escrito”.
O novo marco estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização, contado a partir da entrega completa da documentação. Caso algo esteja faltando, a seguradora deve solicitar em até cinco dias, suspendendo o prazo até a regularização.
“Esse ponto é central para reduzir conflitos”, diz Stephanie. “Antes, havia discussões sobre quando o prazo começava a contar. Agora, a regra é clara e protege o segurado”.
Para Castanheira, a mudança também força ganho de eficiência: “Muitas companhias já indenizavam antes desse prazo. O lado positivo é que quem não tinha um atendimento de sinistro tão bom assim terá de se adequar”.
Outra mudança relevante é o fim do cancelamento imediato por atraso em parcelas intermediárias. A nova lei exige notificação prévia e constituição em mora do segurado. Apenas a falta de pagamento da primeira parcela ou da parcela única permite rescisão imediata.
“Antes, muitas seguradoras avisavam do cancelamento sem dar tempo de reação”, afirma Castanheira. “Hoje, com sistemas e pagamento instantâneo, isso pode ser evitado. Faltava uma lei exigindo esse procedimento e essa é uma mudança muito positiva”.
Stephanie complementa: “A regra traz equilíbrio. O segurado ganha chance real de regularizar, e a seguradora continua protegida contratualmente”.
Corretor ganha protagonismo e responsabilidade
O novo marco também reforça o papel do corretor como figura central na relação com o cliente. “A lei deixa claro que o corretor tem um dever consultivo ainda maior”, explica Stephanie. “Ele deve entregar documentos em até cinco dias úteis e atuar como um tradutor do contrato, garantindo que o cliente entenda o que está contratando”.
Para Castanheira, isso valoriza os bons profissionais. “Em uma era de atendimento robotizado, o segurado precisa de alguém para conversar e tirar dúvidas. Corretores que já trabalhavam bem não sentirão o peso da lei”.
O novo Marco Legal não elimina negativas de cobertura, mas tende a reduzir disputas e interpretações controversas. “As grandes seguradoras construíram sua reputação pagando sinistros”, diz Castanheira. “Se o segurado agir de boa-fé e estiver de acordo com a legislação, dificilmente terá problemas”.
Stephanie conclui que os efeitos serão graduais, mas consistentes: “O motorista já pode esperar um seguro auto mais transparente e previsível. A lei não substitui a escolha consciente, mas cria um ambiente mais equilibrado para todos os envolvidos”.
