O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) esclarece que os motoristas que cometerem uma infração leve ou média no período de um ano podem ter sua multa de trânsito convertida automaticamente em advertência por escrito, caso se enquadrem em exigências previstas na legislação nacional.
Confira a seguir quem tem direito ao benefício, que, além de livrar da multa, não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
De acordo com o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O Detran-ES explica que, desde o início do ano, aqueles que atendem aos critérios estabelecidos têm a multa convertida em advertência por escrito de forma automática, sem a necessidade de entrar com qualquer solicitação ou recurso no órgão, como ocorria anteriormente.
O benefício é válido para infrações autuadas pelo Detran-ES, por meio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) e por prefeituras com o trânsito municipalizado no Estado.
Nesses casos, o condutor receberá a Notificação de Autuação, que informa o registro da infração pela autoridade de trânsito, pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
No lugar da Notificação de Penalidade, que cobraria o valor da multa, o condutor receberá uma advertência por escrito e não terá que pagar o valor referente ao tipo da infração nem terá a pontuação correspondente somada em sua CNH.
Em janeiro de 2023, das 1.680 infrações leves e médias autuadas pelo Detran-ES no Estado, 465 foram convertidas automaticamente em advertência por escrito. Quando o processo não era automático e o condutor tinha que entrar com o pedido no órgão, esse número era bem menor, tendo sido protocolado no órgão 58 processos de conversão de multa em advertência por escrito durante todo o ano de 2022 e 48 em 2021.
São exemplos de multas que podem ser convertidas em advertência por escrito, caso o condutor atenda aos requisitos previstos na legislação, infrações de natureza leve, como:
Também podem ser convertidas infrações de natureza média como, por exemplo:
“A advertência por escrito está prevista no CTB e é imposta com finalidade educativa para aquele condutor que, de forma geral, obedece às leis de trânsito e não é um infrator constante. É uma forma de conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito, convertendo aquela infração considerada de menor gravidade e cometida apenas uma vez no período de 12 meses em uma advertência, sem a cobrança do valor e a pontuação da multa”, explica Givaldo Vieira, diretor-geral do Detran-ES.
O diretor destaca que a automatização do processo facilita a vida do condutor. Antes, o cidadão precisava enviar um pedido ao órgão de trânsito para que pudesse ter a sua multa convertida em advertência.
“Hoje, nosso sistema realiza a conversão de forma automática para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos na lei e não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. É um benefício para o condutor e também para o Detran, que não precisa mais analisar os pedidos e fazer essa conversão de forma manual”, afirma Vieira.
O Detran-ES ressalta que o motorista pode consultar as infrações registradas em seu prontuário no site da autarquia e verificar sua pontuação. Basta acessar o banner de serviços digitais de ‘Infrações’ e acessar o serviço online ‘Consulta de pontuação CNH’. O usuário será direcionado para o portal Acesso Cidadão, onde deve fornecer os seus dados de login e senha.
Fonte: Garagem 360º