O ano passado registrou um aumento no valor base dos veículos de forma geral, sejam eles usados ou 0 km. No entanto, ao vender os modelos, o lucro derivado da transação pode ser taxado. Veja como proceder no Imposto de Renda 2022.
Em abril, muitas dúvidas surgem em relação a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022, o IRPF.
Entre as questões, está o lucro derivado da venda de um veículo. Para entender melhor o cenário, os carros usados em 2021 valorizaram, situação bem atípica do normal.
A elevação de preço fez com que os proprietários dos veículos pudessem repassar o modelo e ainda ter uma margem de lucro em cima do valor pago anteriormente pelo modelo.
No entanto, o valor excedente pode ser taxado ao declarar no IRPF 2022, conforme explica Gustavo Fonseca, do Doutor Multas.
Para método de comparação, um modelo como o GM Onix de 2020, tinha valor apurado de R$ 47,3 mil em janeiro de 2021. Já em abril desse ano, o mesmo carro tem preço de R$ R$ 61,2 mi, R$ 13,9 mil de diferença.
Nesse caso, o Doutor Multas explica que o percentual de lucro pode ter que pagar imposto sobre o ganho de capital. O mesmo tem uma taxa de 15% sobre o lucro obtido. Ou seja, ainda usando o modelo citado como exemplo, o lucro de R$ 13,9 mil, pode gerar um imposto de R$ 2.085,03 ao vendedor.
Para saber o real valor do imposto referente o lucro da venda, o vendedor deverá realizar o registro do ganho através do Programa Ganhos de Capital, do Governo Federal.
No entanto, é importante destacar que, não são todos os proprietários que deverão pagar o imposto. O mesmo só é cobrado em cima de modelos que tenham valor igual ou maior de R$ 35 mil.
Caso você tenha comprado um veículo em 2021, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro.
No campo “Discriminação”, informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).
Quem vendeu um veículo em 2021 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador.
Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada.
A IOB smart tech do setor, afirma que é importante lembrar de baixar o aplicativo auxiliar disponibilizado pela Receita Federal (GCAP 2021), justamente para avaliar se, eventualmente, foi apurado ganho de capital passível de tributação do imposto ou se pelos valores há isenção, assim como para constatação de uma perda de capital na venda do veículo realizada no ano.
Fonte: Garagem 360°