Procedimento para a restituição será divulgado até hoje. Guias com os valores atualizados serão emitidas até o final do dia, afirmou a Seguradora Líder.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a redução do valor do DPVAT 2020 nesta quinta-feira (9), os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a Seguradora Líder, que é a responsável por administrar o seguro obrigatório.
O procedimento para o ressarcimento será divulgado até a sexta-feira (10). Para quem ainda não efetuou o pagamento, as guias com os valores atualizados serão emitidas até quinta (9) pela internet, afirmou a Seguradora Líder.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e que fiscaliza o DPVAT, também disse que os valores devem ser devolvidos para o contribuinte.
Veja os valores do DPVAT 2020:
Para a Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon-SP), a restituição do valor precisa ser integral, imediata e automática. “O consumidor não deve fazer nenhum tipo de esforço para ter o dinheiro de volta”, apontou Fernando Capez, diretor-executivo da entidade.
Quando vence o DPVAT?
O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado, informa a Líder. Isso vale para as datas de pagamento com desconto ou sem desconto.
Caso não efetue o pagamento, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada, de acordo com a Resolução CNSP 332, da Susep.
A administradora do DPVAT ressalta que os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo seguro mesmo sem o pagamento por parte do dono do veículo.
O não pagamento do seguro obrigatório também impede o licenciamento do veículo.
Enquanto os valores ainda estão sem atualização no sistema de pagamento do DPVAT, o Procon-SP diz que é indicado ao consumidor esperar para realizar o pagamento. “Recolha a parcela única do IPVA e espere para pagar o DPVAT para ter clareza”, disse Fernando Capez, diretor-executivo da entidade.
O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) também orientou aos motoristas aguardarem a atualização do valor do DPVAT nos canais de pagamento para efetuar a quitação.
Toffoli voltou atrás em decisão
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, reconsiderou sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para o DPVAT 2020.
Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia. No dia 31, o ministro, plantonista do Supremo durante o recesso suspendeu a norma a pedido da Seguradora Líder.
No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.
Entenda o ‘vai e vem’ DPVAT
O que é o DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Do total arrecadado pelo DPVAT:
Por G1