
Nos últimos dias, o debate sobre o crime organizado no Brasil deixou de ser tratado apenas como uma questão de segurança pública e passou a ocupar também o campo da geopolítica, da regulação financeira e da gestão de riscos empresariais. A decisão dos Estados Unidos de designar facções brasileiras, como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho, como organizações terroristas estrangeiras amplia o alcance do tema e impõe uma reflexão importante: setores econômicos que, à primeira vista, parecem distantes dessa discussão podem ser diretamente afetados por essa nova realidade.
O mercado de locação de veículos é um desses setores.
A atividade de locação trabalha com ativos móveis, de alto valor, fácil circulação e grande utilidade logística. Por isso, veículos alugados podem se tornar, em determinadas situações, instrumentos utilizados por organizações criminosas para deslocamento, transporte, ocultação patrimonial, lavagem de dinheiro ou até mesmo como moeda de troca em operações ilícitas. Esse risco não é teórico. Ele já aparece na rotina operacional de locadoras em diversas regiões do país, especialmente em estados com proximidade de fronteira internacional.
Em Mato Grosso, essa realidade exige atenção redobrada. Cuiabá está a pouco mais de 450 quilômetros da fronteira com a Bolívia, o que coloca o setor de locação em uma posição sensível do ponto de vista logístico e operacional. Quando um veículo alugado cruza a fronteira de forma irregular, a possibilidade de recuperação se reduz drasticamente. A partir desse momento, o problema deixa de ser apenas contratual ou patrimonial e passa a envolver redes transnacionais, atuação policial complexa, cooperação internacional e, em muitos casos, estruturas criminosas organizadas.
O ponto central é que o risco mudou de natureza. Durante muito tempo, muitas ocorrências envolvendo veículos não devolvidos foram tratadas como eventos isolados, relacionados a inadimplência, descumprimento contratual ou apropriação indevida. Hoje, porém, há sinais de que parte dessas ocorrências se insere em uma dinâmica mais estruturada, com uso de “laranjas”, documentos falsos, documentos verdadeiros utilizados por terceiros, fraudes cadastrais, manipulação de CNH Digital e contratos firmados com aparência de regularidade. Nesses casos, a locadora pode ser induzida a entregar o ativo a alguém que, desde o início, não tinha intenção legítima de cumprir o contrato.
Esse cenário exige uma mudança de mentalidade. O rastreador, isoladamente, não é mais suficiente. Embora seja uma ferramenta importante, ele não substitui uma política robusta de análise cadastral, validação documental, monitoramento comportamental, gestão de risco e resposta rápida. Em muitos casos, quando o alerta operacional é percebido, o veículo já foi deslocado para uma região de difícil recuperação ou já está inserido em outra cadeia ilícita.
Outro ponto sensível está na correta classificação das ocorrências. A forma como o fato é registrado pode influenciar diretamente a atuação policial, a comunicação entre sistemas, a possibilidade de restrição do veículo e a eficiência das medidas de recuperação. Em situações nas quais há fraude, ardil ou artifício utilizado para reduzir a vigilância da vítima e viabilizar a subtração do bem, pode haver discussão sobre enquadramento como furto mediante fraude, previsto no artigo 155, §4°, inciso Il, do Código Penal. Quando a ocorrência é tratada de forma simplificada como apropriação indébita, sem análise adequada das circunstâncias, corre-se o risco de enfraquecer a resposta institucional e permitir que o veículo continue circulando com aparência de regularidade.
Nesse sentido, temos trabalhado, por meio da ABLA e do Sindloc-MT, para sensibilizar as autoridades quanto à necessidade de um registro adequado das ocorrências envolvendo locadoras de veículos. É certo que cada caso exige avaliação técnica e jurídica própria, mas também é fundamental que os órgãos competentes compreendam a gravidade desses eventos, que vêm ganhando escala e impactando diretamente a segurança pública, a proteção patrimonial e a atuação regular das empresas do setor.
Por outro lado, também precisamos reforçar a responsabilidade das próprias locadoras nesse processo. O setor deve estar preparado para documentar melhor os fatos, preservar evidências, registrar a linha do tempo da contratação, armazenar dados de validação cadastral, demonstrar indícios de fraude e qualificar adequadamente a comunicação com as autoridades. A qualidade da informação produzida pela locadora pode ser decisiva para a recuperação do ativo e para a responsabilização dos envolvidos.
A nova dimensão internacional do tema também traz implicações relevantes. Ao tratar determinadas facções como organizações terroristas, os Estados Unidos ampliam o campo de medidas financeiras, restrições, bloqueios de ativos, monitoramento de transações e responsabilização de agentes que, direta ou indiretamente, possam integrar ou favorecer cadeias econômicas vinculadas a essas organizações. Ainda que a locadora não esteja no centro desse debate, ela pode ser alcançada pelo aumento geral de exigência sobre controles, compliance, prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e rastreabilidade das operações.
Isso é especialmente importante porque o crime organizado moderno não opera apenas pela violência ostensiva. Ele também se estrutura por meio de logística, financiamento, circulação de bens, empresas de fachada, interpostas pessoas, documentos formalmente válidos e operações aparentemente comuns. O veículo alugado, nesse contexto, pode deixar de ser apenas um bem subtraído e passar a ser um ativo funcional dentro de uma cadeia criminosa.
O efeito prático é claro: quanto maior a pressão sobre o crime organizado, maior também tende a ser a sofisticação das suas estratégias. A resposta das facções não necessariamente será a redução imediata das atividades, mas a adaptação. Isso pode significar maior uso de ativos limpos, maior dependência de empresas legítimas, maior profissionalização das fraudes e maior seleção de setores com processos frágeis de controle. Para as locadoras, essa mudança representa um chamado urgente à profissionalização da gestão de risco.
É preciso revisar processos de ponta a ponta. A análise cadastral realmente identifica inconsistências? A empresa valida documentos de forma técnica ou apenas confere imagens? Há integração com bases de risco? A CNH Digital é verificada com critérios seguros? O comportamento do cliente é monitorado durante a locação? Existem gatilhos para deslocamento atípico? Há regras claras para viagens a regiões de fronteira? O contrato prevê obrigações específicas de uso, comunicação, monitoramento e devolução? A equipe está treinada para identificar sinais de fraude? A ocorrência é registrada de forma completa, com narrativa, documentos, evidências e histórico operacional?
Essas perguntas precisam fazer parte da governança das locadoras. O risco não pode ficar concentrado apenas na área operacional, nem ser tratado somente depois que o veículo desaparece. Ele deve integrar a política comercial, a análise de crédito, a precificação, o contrato, o atendimento, o monitoramento da frota, a comunicação com seguradoras, a relação com autoridades policiais e a interlocução institucional com entidades representativas do setor.
Nesse ponto, a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), a Federação Nacional das Locadoras de Veículos (Fenaloc) e os sindicatos regionais têm papel estratégico.
Inclusive a ABLA disponibiliza várias ferramentas próprias de gestão de risco, assim como mantém parcerias com empresas do setor. O enfrentamento desse problema não será eficiente se cada locadora atuar de forma isolada. É necessário compartilhar boas práticas, fortalecer canais institucionais, ampliar o uso de ferramentas de prevenção, criar protocolos padronizados de resposta e buscar diálogo permanente com forças de segurança, Detrans, e órgãos públicos. Aqui entra o papel institucional que ninguém vê.
A discussão sobre PCC, Comando Vermelho, terrorismo e sanções internacionais pode parecer distante da rotina de uma pequena locadora, de um balcão de atendimento RAC ou de uma operação Fleet. No entanto, ela se conecta diretamente ao contrato suspeito, ao cadastro mal validado, ao veículo que não retorna, ao rastreador rompido, ao prejuízo acumulado e à dificuldade de recuperação após a travessia de fronteira. O que está mudando não é apenas o crime. É o ambiente em que ele opera.
E, se o crime organizado está se estruturando como uma cadeia global, empresas que administram ativos físicos de alto valor não podem continuar tratando esse risco como um problema local, eventual ou meramente operacional.
A gestão de risco nas locadoras precisa deixar de ser uma reação ao prejuízo e passar a ser uma estratégia permanente de proteção patrimonial, segurança jurídica e responsabilidade institucional.
Presley Medeiros é empresário do setor de locação de veículos, Diretor Regional da ABLA e do SindLoc-MT
Fonte: Info Rental
